HABITAÇÃO: INTERESSE SOCIAL PARA A POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA DE FRAIBURGO

Assegurado pela Constituição de 1988 artigo 6, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Determinação amplificada após a Emenda Constitucional n° 26/2000, a inclusão da moradia no rol de direitos sociais representa um grande marco para melhoria do atendimento por parte dos governos. A constituição possibilitou ainda outras conquistas que aprimoraram esse direito, como o Estatuto das Cidades, criado em julho de 2001. O Estatuto permitiu o acesso dos cidadãos a todos os direitos que envolvem a vida urbana, com moradia digna, acesso à condição de trabalho, de saúde, de educação e de todos os serviços essenciais. Fraiburgo é uma cidade com muitas riquezas naturais, potencial que desenvolveu a partir da indústria madeireira e hoje o setor primário é o principal gerador de riqueza através da produção de maçã, soja, milho, alho e cebola. Essas atividades são responsáveis pela geração de empregos sazonais que demandam mão de obra menos especializada. Esse segmento da população tem remuneração menor devido a oferta ocasional de emprego dependendo de apoio dos programas governamentais de habitação para sanar o déficit habitacional no município.

O município de Fraiburgo tem déficit habitacional superior a duas mil moradias

Fraiburgo é uma cidade com muitas riquezas naturais, potencial que desenvolveu a partir da indústria madeireira e hoje o setor primário é o principal gerador de riqueza através da produção de maçã, soja, milho, alho e cebola. Essas atividades são responsáveis pela geração de empregos sazonais que demandam mão de obra menos especializada. Esse segmento da população tem remuneração menor devido a oferta ocasional de emprego dependendo de apoio dos programas governamentais de habitação para sanar o déficit habitacional no município. O município de Fraiburgo tem déficit habitacional superior a duas mil moradias desde o ano 2005 segundo levantamento da Secretaria de Ação Social.

Fundei a HABITFRAI em 2009 com apoio de outros Fraiburguenses.

O município de Fraiburgo criou a Lei Municipal n° 2032 de 02/12/2009, que dispõe sobre o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, denominado ‘Morar Bem’, que tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção, aquisição e requalificação de unidades habitacionais de famílias com renda de até 10 (dez) salários mínimos, que residam no município de Fraiburgo e desde então poucas famílias foram beneficiadas. Fundei a HABITFRAI em 2009 juntamente com outros Fraiburguenses.

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